SinSaúde - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde em São José do Preto-SP

CONHEÇA A NR-32 - BAIXE O RESUMO COMENTADO DA NORMA

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   publicado em: 05/12/2022

Material disponibilizado pelo Sinsaúde idealizado pela Federação da Saúde em parceria com a UGT.

A Federação da Saúde oferece este resumo comentado e ilustrado da NR-32 com o objetivo de esclarecer os trabalhadores e trabalhadoras sobre os riscos ocupacionais à saúde. Mas também tem o intuito de preservar direitos e alertar sobre os deveres de empresas e funcionários para garantir a segurança no ambiente do trabalho.

Este é um guia simplificado de orientação que não substitui a consulta à norma.

A NR-32 regulamenta a gestão da saúde e a segurança ocupacional de hospitais, faculdades de medicina, centros de pesquisas, escolas técnicas (Enfermagem, Radiologia, Hematologia etc), laboratórios de análises clínicas, clínicas em geral e até a gestão de equipes do Programa Saúde da Família.

Na área de abrangência da Federação da Saúde, espalhada por 172 cidades do Estado de São Paulo, que abriga milhares destas instituições, é responsabilidade e dever do Sindicato garantir a conscientização dos trabalhadores, para cumprir sua missão de representar, organizar e defende-los, levando a curso seus valores ético e moral de honestidade e transparência, respeito à vida, à dignidade do ser humano e ao meio ambiente.

A NR-32 COMO FERRAMENTA

A Norma Regulamentadora 32 é uma legislação instituída em 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nascida do debate da sociedade sobre a necessidade de implementar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde em qualquer edificação.

A segurança no trabalho passa pelos treinamentos e capacitações, regras de condutas e execução de tarefas até a manutenção do controle de animais sinantrópicos, ou seja, manter longe bichos inadequados para o local, entre outros itens.

A NR-32 é uma ferramenta que deve ser utilizada pelas empresas e fiscalizada pelos sindicatos para garantir que trabalhadores tenham riscos minimizados. Os programas desenvolvidos a partir dela, como PPRA e PCMSO, apontam as condições de trabalho, os riscos e ações para evitar acidentes, além de demonstrar quais profissionais devem receber adicionais de insalubridade, de acordo com a exposição aos riscos.

Com base nos riscos que trabalhadores em hospitais correm por se expor a diversos agentes, a Federação da Saúde defende que todos recebam adicional de insalubridade de grau máximo.

 

O trabalho dentro de uma instituição de saúde, seja ela qual for, sempre terá certo grau de risco para o trabalhador. Afinal, lida-se diariamente com doenças, agentes químicos e  biológicos, equipamentos perigosos etc.

Pesquisa da Fiocruz, divulgada em fevereiro de 2022, feita junto a profissionais técnicos, auxiliares e operacionais revela que 54,4% deles afirmam haver negligência na capacitação sobre doenças, procedimentos e protocolos para uso de EPI.

A defesa de um ambiente de trabalho adequado e seguro para o desempenho das atividades dos profissionais dos trabalhadores da saúde é um objetivo claro para a Federação da Saúde.

É importante tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que seguem as normas de segurança estabelecidas pela norma regulamentadora (NR-32) e outras, para evitar acidentes que possam afetar a saúde não só dos profissionais, mas das pessoas de seu convívio, pacientes, familiares.

Dentro das devidas proporções, boas práticas protegem a sociedade. Acidentes acontecem, mas é preciso ter clareza de que cada um fazendo a sua parte, seguindo as normas, obedecendo às regras e realizando os treinamentos, haverá uma redução de danos.

Por isso, este material visa contribuir para que os trabalhadores saibam sobre seus direitos e deveres para manter seus ambientes mais seguros, para esclarecer que atenção e comportamento corretos dentro de ambientes insalubres podem evitar contaminações, adoençamentos e problemas maiores.

Boa leitura!

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