SinSaúde - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde em São José do Preto-SP

INFORMATIVO – CONVENÇÃO COLETIVA SINDHOSP 2019-2020

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   publicado em: 25/06/2019

CONVENÇÃO COLETIVA SINDHOSP 2019-2020

INFORMATIVO – CONVENÇÃO COLETIVA 2019-2020

 Seguem abaixo a relação das PRINCIPAIS CLÁUSULAS negociadas entre o SinSaúde Rio Preto e o SINDHOSP, vigentes para 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2.020.

A Convenção Coletiva, em sua íntegra, está disponibilizada nos sites dos respectivos Sindicatos aos sócios e/ou contribuintes:

 CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL: 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento) a incidir sobre os salários de janeiro de 2019, devidamente corrigidos pela norma anterior, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2019.

 Aos admitidos após a data-base, maio de 2018, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

 Eventuais diferenças salariais decorrentes da presente convenção coletiva de trabalho deverão ser pagas nas folhas de pagamento do mês de junho de 2019, até o 5º dia útil dos julho de 2019, sem qualquer multa ou acréscimo;

 CLÁUSULA 3ª - SALÁRIOS DE INGRESSO: A partir de 1º de maio de 2019:

APOIO

R$1.223,99

ADMINISTRAÇÃO
R$1.273,28

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
R$ 1.483,42

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
R$ 1.681,17
 

CLÁUSULA 4ª - ADICIONAL NOTURNO: 40% (quarenta por cento);

CLÁUSULA 5ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS: Adicional de 100% (cem por cento);

CLÁUSULA 12 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS - TAXA NEGOCIAL:  Contraprestação pelo trabalho prestado pelo Sindicato na presente negociação coletiva, com manutenção e ampliação de direitos trabalhistas superiores àqueles previstos nas Leis: R$ 60,00 (sessenta reais) por ano, dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma, com vencimento nos meses de julho de 2019 e agosto de 2019 de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, com recolhimentos até o dia 10 dos meses subsequentes ao de referência.

As empresas deverão encaminhar ao Sindicato Profissional, no mês de junho de 2019, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.

Fica garantido aos empregados o direito de oposição no prazo de 20 dias após a assinatura da Convenção. A carta de oposição será protocolada na sede ou sub sedes do sindicato profissional, no período das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas, garantido o envio por A.R. para os trabalhadores das cidades não abrangidas pela sede ou sub sedes do sindicato, cabendo ao trabalhador apresentar o protocolo da oposição ao empregador antes do prazo estipulado para o desconto.  O prazo de oposição expira em 08/07/2019;

CLÁUSULA 50 - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO: Por acordo escrito, é possível adotarem as seguintes jornadas:

a) Jornada especial de trabalho de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, com direito a 02 (duas) folgas mensais.

b) Jornada 6 (seis) horas diárias de trabalho, com o intervalo de 15 (quinze) minutos para café ou lanche, de segunda a sexta feira, podendo-se adotar um plantão de 12 horas no curso da semana, inclusive nos finais de semana, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, e 1 (uma) folga semanal, excetuam-se os funcionários que laboram na enfermagem;

CLÁUSULA 52 - CESTA BÁSICA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

CLÁUSULA 63 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL: Contribuição Assistencial Patronal no importe de 12% (doze por cento) a ser paga em duas parcelas de 6% cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2019, devidamente reajustada pelo índice estabelecido na presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado em 31 de julho de 2019 e 31 de outubro de 2019, para toda a Categoria Econômica, associados ou não.

O valor mínimo para recolhimento da referida contribuição será de R$ 584,18 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), pagável em 2 parcelas de R$ 292,09 (duzentos e noventa e dois reais e nove centavos) cada uma.

CLÁUSULA 65 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Calculado sobre o valor de R$ 1.183,33 (um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

                              São Paulo, 24 de junho de 2019.

 

REINALDO DALUR DE SOUZA

SinSaúde Rio Preto – Presidente

 

 

 

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